Decisão do colegiado de 17/12/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – DANIEL MASCARENHAS ALVIM DE CARVALHO – PROC. SEI 19957.005059/2019-31
Reg. nº 1647/19Relator: SIN/GAIN
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme proposto pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular de Daniel Mascarenhas Alvim de Carvalho no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determinou a Daniel Mascarenhas Alvim de Carvalho a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários, sob cominação de multa diária.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


