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Decisão do colegiado de 17/12/2019

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – DANIEL MASCARENHAS ALVIM DE CARVALHO – PROC. SEI 19957.005059/2019-31

Reg. nº 1647/19
Relator: SIN/GAIN

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme proposto pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular de Daniel Mascarenhas Alvim de Carvalho no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determinou a Daniel Mascarenhas Alvim de Carvalho a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários, sob cominação de multa diária.

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