Decisão do colegiado de 23/12/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – JOÃO CARLOS MOURA PEREIRA – PROC. RJ2015/0204
Reg. nº 1651/19Relator: SGE
Trata-se de recurso interposto por João Carlos Moura Pereira contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário correspondente à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/N° 2504/318, relativa às Taxas de Fiscalização referentes ao 3º trimestre de 2010 e aos 4 (quatro) trimestres de 2012, 2013 e 2014, pelo registro de Agente Autônomo de Investimento.
O Colegiado, com base no Memorando nº 34/2019-CVM/SAD/GAC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


