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Decisão do colegiado de 23/12/2019

Participantes

·   MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
·   CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
·   GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
·   FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – JOSÉ ROBERTO VIEIRA PEREIRA – PROC. RJ2015/1587

Reg. nº 1652/19
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto por José Roberto Vieira Pereira contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário correspondente à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/N° 1053/318, relativo às Taxas de Fiscalização do 3º e 4º trimestre de 2014, pelo registro de Agente Autônomo de Investimento.

O Colegiado, com base no Memorando nº 33/2019-CVM/SAD/GAC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.

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