Decisão do colegiado de 04/02/2020
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR*
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR**
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
* Por estar em Brasília, participou por videoconferência.
** Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO – ESTABELECIMENTO DA DATA DE DIVULGAÇÃO DO CALENDÁRIO DE ENTREGA DE INFORMAÇÕES PERIÓDICAS NO PRIMEIRO ANO DE VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO CVM N° 608/19 – PROC. SEI 19957.000105/2020-40
Reg. nº 1022/18Relator: SDM
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição da Deliberação CVM nº 843/20, que estabelece disposição transitória relativa à data de divulgação do calendário de vencimento de informações periódicas no ano de vigência da Instrução CVM n° 608/19, fixando-se o prazo em 5 de fevereiro de 2020.
De acordo com a proposta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, consubstanciada no Memorando nº 8/2020-CVM/SDM, a divulgação do calendário relativo aos exercícios posteriores deverá observar o prazo estabelecido no art. 3º da Instrução CVM n° 608/19, qual seja, 15 de dezembro de cada ano.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


