Decisão do colegiado de 04/02/2020
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR*
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR**
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
* Por estar em Brasília, participou por videoconferência.
** Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – P&C CONSULTORIA FINANCEIRA E OUTRO – PROC. SEI 19957.010825/2019-80
Reg. nº 1684/20Relator: SIN/GAIN
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme proposta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular de Douglas Pisaneschi Contarini e P&C Consultoria Financeira no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determinou a Douglas Pisaneschi Contarini e P&C Consultoria Financeira a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários, sob cominação de multa diária.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


