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Decisão do colegiado de 04/02/2020

Participantes

·       MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE

·       HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR*

·       GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR**

·       FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

* Por estar em Brasília, participou por videoconferência.

** Por estar em São Paulo, participou por videoconferência. 

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – P&C CONSULTORIA FINANCEIRA E OUTRO – PROC. SEI 19957.010825/2019-80

Reg. nº 1684/20
Relator: SIN/GAIN

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme proposta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular de Douglas Pisaneschi Contarini e P&C Consultoria Financeira no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determinou a Douglas Pisaneschi Contarini e P&C Consultoria Financeira a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários, sob cominação de multa diária.

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