Decisão do colegiado de 04/02/2020
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR*
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR**
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
* Por estar em Brasília, participou por videoconferência.
** Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. – PROC. SEI 19957.000191/2020-91
Reg. nº 1703/20Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Inter Construtora e Incorporadora S.A contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM n° 480/09, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao 1º trimestre de 2019.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 4/2020-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


