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Decisão do colegiado de 04/02/2020

Participantes

·       MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE

·       HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR*

·       GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR**

·       FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

* Por estar em Brasília, participou por videoconferência.

** Por estar em São Paulo, participou por videoconferência. 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. – PROC. SEI 19957.000191/2020-91

Reg. nº 1703/20
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Inter Construtora e Incorporadora S.A contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM n° 480/09, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao 1º trimestre de 2019.


O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 4/2020-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

 

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