CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 11/02/2020

Participantes

·       MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE

·       HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR

·       GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR

·       FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RUMO MALHA SUL S.A. – PROC. SEI 19957.000282/2020-26

Reg. nº 1697/20
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Rumo Malha Sul S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM n° 480/09, do Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2019.


O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 10/2020-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

 

Voltar ao topo