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Decisão do colegiado de 11/02/2020

Participantes

·       MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE

·       HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR

·       GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR

·       FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO DA AMAZÔNIA S.A. – PROC. SEI 19957.000283/2020-71

Reg. nº 1702/20
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Banco da Amazônia S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29-A, § 1º, da Instrução CVM nº 480/09, do Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa relativo ao exercício de 2019.


O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 11/2020-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

 

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