Decisão do colegiado de 11/02/2020
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CONSTRUTORA TENDA S.A. – PROC. SEI 19957.000333/2020-10
Reg. nº 1707/20Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Construtora Tenda S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso XI, da Instrução CVM nº 480/09, do Relatório do Agente Fiduciário referente ao exercício social findo em31.12.18.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 26/2019-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


