Decisão do colegiado de 11/02/2020
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. – BNDESPAR – PROC. SEI 19957.000302/2020-69
Reg. nº 1714/20Relator: SEP
A Diretora Flávia Perlingeiro declarou-se impedida, não tendo participado do exame do caso.
Trata-se de recurso interposto por BNDES Participações S.A. – BNDESPAR contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 21, inciso X, da Instrução CVM n° 480/09, da Ata da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2018.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 32/2020-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


