Decisão do colegiado de 12/02/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
PRÉ AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 588/2017 – PROC. SEI 19957.010197/2019-32
Reg. nº 1737/20Relator: SDM
O Colegiado continuou a discussão sobre a reforma da Instrução CVM nº 588/17, que regulamenta o crowdfunding de investimento, tendo a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM retomado a apresentação, iniciada na reunião de 05.02.2020, sobre a evolução das plataformas de crowdfunding, as principais demandas dos participantes e as propostas da SDM de alteração da norma.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


