Decisão do colegiado de 12/02/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS – DECRETO Nº 10.139/2019 – PROC. SEI 19957.011044/2019-11
Reg. nº 1738/20Relator: SDM
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM realizou apresentação ao Colegiado sobre a revisão e a consolidação de atos normativos previstas pelo Decreto nº 10.139/19 (“Decreto”), tendo abordado na exposição os seguintes assuntos: (i) principais deveres impostos pelo Decreto; (ii) triagem dos atos normativos da CVM; (iii) normas a serem revogadas; (iv) definição dos grandes temas para fins de consolidação; e (v) proposta piloto da SDM para consolidação de normas de companhias abertas.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


