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Decisão do colegiado de 03/03/2020

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

PROPOSTA DE REGULAMENTO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DOS AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS– PROC. SEI 19957.003369/2018-31

Reg. nº 1733/20
Relator: SMI/GME

Trata-se de proposta de regulamento apresentada pela Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias - Ancord, na qualidade de entidade credenciadora de agentes autônomos de investimento, autorizada pela CVM para implementar o Programa de Educação Continuada dos agentes autônomos (“Programa” ou “PEC”), em atendimento ao que determina o art. 19, V, da Instrução CVM nº 497/11.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI analisou a proposta por meio do Memorando nº 20/2020-CVM/SMI/GME, tendo destacado que as características do Programa foram objeto de interações da área técnica com a Ancord, bem como submetidas à audiência restrita realizada pela Ancord entre os agentes autônomos, a pedido da SMI.

Em síntese, a versão final da proposta de regulamento do PEC contém as seguintes disposições:

(i) prazo de 5 anos para a renovação do credenciamento, que deverá ocorrer por meio do acúmulo de pontos obtidos na realização de cursos ou obtenção de certificações ao longo do período;

(ii) a renovação do credenciamento ocorrerá no aniversário do credenciamento de cada agente autônomo, evitando a concentração da renovação de todos os profissionais em uma mesma data. Além disso, o Regulamento prevê regra de transição para o primeiro período do PEC, para garantir que nenhum agente autônomo tenha menos de cinco anos para o cumprimento do Programa;

(iii) é permitido ao cidadão certificado, mas não credenciado (e, portanto, não registrado na CVM) a adesão ao PEC, como forma de manter válido o seu certificado para posterior solicitação de credenciamento/registro;

(iv) possibilidade de realização de exame específico de renovação do credenciamento (com regras a serem publicadas em regulamento próprio) para os agentes autônomos que não acumulem a quantidade suficiente de pontos exigidos no PEC, devendo a aprovação no exame ocorrer nos 90 dias que antecedem o fim do prazo para renovação;

(v) em relação aos candidatos que não obtenham os pontos necessários nem a aprovação no exame de renovação e, assim, venham a ter o seu credenciamento cancelado, será necessária nova aprovação no exame de certificação e solicitação de novo credenciamento na forma prevista nas normas vigentes;

(vi) quanto ao critério de pontuação, a proposta de regulamento prevê um mínimo de 150 pontos a serem obtidos no período de renovação (cinco anos), com mínimo de 20 e máximo de 70 por ano. Serão passíveis de pontuação a conclusão de cursos, palestras, eventos, seminários, entre outros, inclusive cursos superiores de graduação ou pós, e a aprovação em exames de qualificação, desde que a temática dessas atividades e certificações seja relacionada ao mercado financeiro e de capitais, com diferentes pesos. Além disso, ao menos 15 pontos ao longo do período do PEC deverão ser obtidos em cursos ou eventos sobre ética, conduta do agente autônomo, compliance ou prevenção à lavagem de dinheiro; e

(vii) juntamente com a submissão do pedido de cômputo dos pontos obtidos à Ancord, o agente autônomo deverá confirmar que seus dados cadastrais estão devidamente atualizados, cumprindo a obrigação de envio da Declaração Eletrônica de Conformidade, prevista na Instrução CVM nº 510/11.

De acordo com a análise da área técnica, as características do programa proposto pela Ancord seriam plenamente compatíveis com os objetivos almejados para o PEC, já que os agentes autônomos terão que comprovar que mantêm seus conhecimentos técnicos atualizados. Diante do exposto, a SMI opinou pela aprovação da proposta apresentada pela Ancord.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhando a manifestação da área técnica, aprovou a proposta de regulamento apresentada pela Ancord para a implementação do Programa. A Diretora Flávia Perlingeiro sugeriu, ainda, que a SMI solicitasse à Ancord o envio de relatórios periódicos sobre as avaliações realizadas no âmbito do PEC.

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