Decisão do colegiado de 10/03/2020
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GUAIUBA AGROPECUÁRIA S.A. – PROC. SEI 19957.000709/2020-96
Reg. nº 1741/20Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Guaiuba Agropecuária S.A., sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais, contra decisões da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias, em decorrência do não envio de informações periódicas no prazo regulamentar previsto na Instrução CVM n° 265/97, conforme a seguir:
| Documento | Multa aplicada |
Fundamento (Instrução CVM n° 265/97) |
| Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária/2018 | R$ 6.000,00 (seis mil reais) |
art. 12, inciso II |
| Ata da Assembleia Geral Ordinária/2018 | R$ 6.000,00 (seis mil reais) |
art. 12, inciso IV |
| Demonstrações Financeiras Anuais Completas/2018 | R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) |
art. 12, inciso I |
| Dados Cadastrais de Companhias Incentivadas/2019 | R$ 1.000,00 (mil reais) |
art. 12, inciso VI |
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 43/2020-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


