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Decisão do colegiado de 10/03/2020

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GUAIUBA AGROPECUÁRIA S.A. – PROC. SEI 19957.000709/2020-96

Reg. nº 1741/20
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Guaiuba Agropecuária S.A., sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais, contra decisões da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias, em decorrência do não envio de informações periódicas no prazo regulamentar previsto na Instrução CVM n° 265/97, conforme a seguir:
 

Documento Multa aplicada
Fundamento
(Instrução CVM n° 265/97)
Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária/2018 R$ 6.000,00
(seis mil reais)
art. 12, inciso II
Ata da Assembleia Geral Ordinária/2018 R$ 6.000,00
(seis mil reais)
art. 12, inciso IV
Demonstrações Financeiras Anuais Completas/2018 R$ 5.600,00
(cinco mil e seiscentos reais)
art. 12, inciso I
Dados Cadastrais de Companhias Incentivadas/2019 R$ 1.000,00
(mil reais)
art. 12, inciso VI


O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 43/2020-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

 

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