Decisão do colegiado de 17/03/2020
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR*
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR**
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
* Por estar em Brasília, participou por videoconferência.
** Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM (E OUTROS) E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA - AEF-BRASIL – PROC. SEI 19957.000126/2020-65
Reg. nº 1750/20Relator: SOI
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a minuta do Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado pela CVM (e outros órgãos e entidades da União, dentre os quais, Banco Central do Brasil, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, Ministério da Economia, Ministério da Justiça e Ministério da Educação) e a Associação Brasileira de Educação Financeira (AEF-Brasil), com o objetivo de estabelecer as condições para a transição dos programas e projetos, incluídas as iniciativas e produtos elaborados no âmbito do Acordo de Cooperação celebrado para a promoção da Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF), nos termos do Plano de Ação AEF-Brasil 2019/2020.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


