Decisão do colegiado de 17/03/2020
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR*
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR**
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
* Por estar em Brasília, participou por videoconferência.
** Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. – PROC. RJ2015/1595
Reg. nº 1753/20Relator: SGE
Trata-se de recurso interposto por Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Recorrente”), na qualidade de Administradora do Ishares S&P 500 Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Índice – Investimento no Exterior, contra decisão da Superintendência Geral (“Decisão”) que julgou parcialmente procedente o lançamento do crédito tributário correspondente à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/Nº 604/317, que diz respeito às taxas de fiscalização relativas aos 2º, 3º e 4º trimestres de 2014, pelo registro de Fundo de Investimento.
Na Decisão, o SGE entendeu que, embora os recolhimentos efetuados pelo Recorrente fossem suficientes para quitação do crédito tributário relativo ao 2º trimestre de 2014, não foram suficientes para quitação das taxas de fiscalização relativas aos 3º e 4º trimestres de 2014.
O Colegiado, com base no Memorando nº 10/2020-CVM/SAD/GAC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário nos termos da Decisão.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


