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Decisão do colegiado de 17/03/2020

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR*
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR**
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

* Por estar em Brasília, participou por videoconferência.
** Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

PROPOSTA DE INSTRUÇÃO – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 559/15 – PROC. SEI 19957.001833/2020-79

Reg. nº 1756/20
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição da Instrução CVM nº 621/20, com o objetivo de revogar a Instrução CVM nº 559/15, tendo em vista a edição, pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, da Resolução nº 4.761/19, revogando o art. 5º do Regulamento Anexo II da Resolução nº 4.373/14, que exigia que os programas de Depositary Receipts (“DR”) fossem autorizados pela CVM.

De acordo com a proposta da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, consubstanciada no Memorando nº 11/2020-CVM/SDM, a medida estaria alinhada com o Projeto Estratégico de Redução de Custos de Observância.

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