Decisão do colegiado de 18/03/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR*
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR**
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
* Por estar em Brasília, participou por videoconferência.
** Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 588/2017 – PROC. SEI 19957.010197/2019-32
Reg. nº 1737/20Relator: SDM
O Colegiado continuou a discussão sobre os documentos apresentados pela área técnica e aprovou submeter à Audiência Pública SDM n° 02/2020, minuta de instrução propondo alterações na Instrução CVM nº 588/17, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo (crowdfunding de investimento).
A minuta propõe ampliação de limites que se aplicam atualmente ao crowdfunding de investimento, para permitir que um universo maior de empresas possa se beneficiar deste instrumento de captação de recursos. Também são propostos ajustes pontuais para tratar de fragilidades identificadas durante as atividades de supervisão realizadas pela CVM sobre as plataformas, com o objetivo de robustecer a proteção dos investidores que aderem a esse tipo de oferta.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


