Decisão do colegiado de 31/03/2020
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
MINUTA DE CONVÊNIO ENTRE A CVM E O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC – PROC. SEI 19957.008014/2018-38
Reg. nº 1141/96Relator: SNC
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a minuta do Convênio a ser celebrado entre a CVM e o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, de modo a viabilizar o acesso e troca de informações relacionadas à atuação dos auditores independentes sujeitos à fiscalização e acompanhamento das duas entidades.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


