Decisão do colegiado de 31/03/2020
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO, PELAS COMPANHIAS ABERTAS, DE INFORMAÇÕES COM VENCIMENTO NO EXERCÍCIO DE 2020 - 19957.002351/2020-36
Reg. nº 1767/20Relator: SDM
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da Deliberação CVM nº 849/20, que adia o prazo de entrega de informações periódicas das companhias abertas com vencimento no exercício de 2020, como demonstrações financeiras, formulários trimestrais, formulário cadastral, formulário de referência e o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa. A norma também prevê o adiamento do prazo de entrega do relatório produzido pelos agentes fiduciários (nos termos do art. 68, § 1º, alínea b, da Lei nº 6.404/76) e permite que as assembleias dos fundos de investimento regulados pela CVM sejam realizadas de maneira virtual.
A Deliberação está em linha com a Medida Provisória nº 931/20, publicada em 30.03.2020, e entrará em vigor na data de sua publicação, consoante o disposto no art. 4°, parágrafo único, do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, justificada a urgência por se tratar de medida tomada para enfrentamento, no âmbito do mercado de capitais, de repercussões da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


