CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 07/04/2020

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE SUPERVISÃO, MONITORAÇÃO E PRÉ-REGISTRO DE CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA - B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO – PROC. SEI 19957.001747/2020-66

Reg. nº 1769/20
Relator: SMI

Trata-se de pedido formulado por B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), nos termos do art. 13, V, da Instrução CVM nº 461/2007, solicitando autorização para o exercício das atividades de supervisão, monitoração e pré-registro de contratos celebrados no Ambiente de Contratação Livre (“ACL”) de energia elétrica, que são registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”).

No termos do pedido, a B3 informou que está desenvolvendo um sistema específico para o registro prévio de contratos de comercialização de energia elétrica, completamente segregado dos demais sistemas que suportam suas principais atividades enquanto entidade administradora de mercados organizados, havendo segurança de que eventuais instabilidades relacionadas ao registro de contratos do ACL não afetariam a administração dos seus mercados organizados. Segundo a B3, tal sistema permitiria registros de contratos de energia elétrica celebrados no ACL, a partir de sua negociação, com exigência da informação do preço negociado e a criação de regras de limites de exposição para os agentes de mercado, visando dar transparência às negociações. Além disso, a B3 destacou que todos os contratos objeto de pré-registro seriam informados à CCEE, o que permitiria o registro automático dos contratos na Câmara e possibilitaria a construção (e divulgação) de uma curva de preços. Por fim, a B3 apresentou relatório com avaliação dos riscos decorrentes dessa nova linha prestação de serviços.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI analisou o pleito por meio do Memorando nº 14/2020-CVM/SMI, tendo observado, com base no relatório da B3, que os riscos mais relevantes seriam o R01 - Impacto reputacional e operacional para a B3, ocasionado por falhas, internas e externas, no mercado livre de energia, o R05 – Falha no cálculo e no monitoramento dos limites de exposição do agente do mercado livre de energia e o R09 – Perda de confidencialidade das informações no processo de supervisão, monitoração e pré-registro de contrato do mercado livre de energia, todos com probabilidade de ocorrência moderada e impacto moderado.

Nesse sentido, a SMI destacou que (i) as ações mitigatórias que a B3 pretende implementar (algumas já presentes em outros segmentos) são suficientes para evitar que a nova atividade afete as demais operações de registro atualmente desempenhadas pela entidade; (ii) os riscos foram adequadamente dimensionados; e (iii) a B3 tem uma governança adequada para a gestão dos riscos além de uma vasta e comprovada experiência no registro de ativos e no cálculo de limites de negociação para participantes (especialmente na sua clearing).

Ademais, fazendo referência à recente deliberação do Colegiado da CVM, em reunião de 10.03.2020 (Processo CVM 19957.001210/2020-04), relacionada ao pedido de autorização da B3 para operar um Sistema de Registro de Operações de Seguros, Resseguros, Previdência Complementar Aberta e Capitalização, a SMI entendeu que, no caso concreto, também estaria presente a semelhança com a atividade de registro de operações com valores mobiliários.

Assim, considerando (i) a governança de gestão de risco, que estaria plenamente consolidada como parte da estrutura organizacional da B3; e (ii) a atividade de monitoramento contínuo da CVM sobre as atividades de registro, negociação e pós-negociação de valores mobiliários, a SMI opinou favoravelmente à concessão da autorização pleiteada.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhando a manifestação da área técnica, deliberou conceder a autorização pleiteada.

Voltar ao topo