Decisão do colegiado de 08/04/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 05/2019 – MINUTA DE INSTRUÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SANDBOX REGULATÓRIO NO MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO – PROC. SEI 19957.008843/2018-11
Reg. nº 1472/19Relator: SDM
O Colegiado finalizou a discussão sobre a Audiência Pública SDM nº 05/2019, tendo aprovado a edição da Instrução CVM nº 626/20, que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório).
A iniciativa visa a fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro por meio da criação de um ambiente regulatório experimental, em que as entidades participantes possam testar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela CVM.
De acordo com a norma, o participante admitido no sandbox receberá autorização temporária para desenvolver seu modelo de negócio inovador e poderá receber dispensas de requisitos regulatórios para reduzir o ônus da conformidade com as regras vigentes, sendo estabelecidas condições, limites e salvaguardas voltadas à proteção dos investidores e ao bom funcionamento do mercado de valores mobiliários.
Os principais benefícios esperados com a implementação do sandbox regulatório são: (i) fomento à inovação no mercado de capitais; (ii) orientação aos participantes sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das atividades para aumentar a segurança jurídica; (iii) diminuição de custos e do tempo de maturação para desenvolver produtos, serviços e modelos de negócio inovadores; (iv) aumento da visibilidade e tração de modelos de negócio inovadores, com possíveis impactos positivos em sua atratividade para o capital de risco; (v) aumento da competição entre prestadores de serviços e fornecedores de produtos financeiros no mercado de valores mobiliários; (vi) inclusão financeira decorrente do lançamento de produtos e serviços financeiros menos custosos e mais acessíveis; e (vii) aprimoramento do arcabouço regulatório aplicável às atividades regulamentadas pela CVM.
Por fim, foi definido que a próxima etapa do processo normativo será a elaboração de uma proposta de Portaria por meio da qual o Presidente disciplinará a composição e o funcionamento do Comitê de Sandbox.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


