ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 13 DE 16.04.2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
Outras Informações
Ata divulgada no site em 03.07.2020.
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 03/2020 – REGULAMENTAÇÃO SOBRE ASSEMBLEIAS INTEIRAMENTE DIGITAIS - ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO CVM Nº 481/09 – PROC. SEI 19957.002843/2020-21
Reg. nº 1811/20Relator: DGG
O Colegiado iniciou e finalizou a discussão sobre os documentos da Audiência Pública SDM n° 03/2020, tendo aprovado a edição da Instrução CVM nº 622/20, que promove alterações na Instrução CVM nº 481/09, de modo a regulamentar a realização de assembleias inteiramente digitais pelas companhias.
Os ajustes pontuais, propostos em caráter excepcional, buscam dar uma resposta rápida a alguns dos desafios impostos pela pandemia da Covid-19 (coronavírus) às companhias abertas, em linha com a Medida Provisória nº 931/20, publicada em 30.03.2020.
A Instrução CVM nº 622/20 entrará em vigor na data de sua publicação, consoante o disposto no art. 4°, parágrafo único, do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, justificada a urgência por se tratar de medida tomada para enfrentamento, no âmbito do mercado de capitais, de repercussões da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19. Além disso, tendo em vista que a edição da norma decorre de situação anormal de mercado que demanda medida urgente para garantir seu regular funcionamento, o Colegiado deliberou dispensar o normativo de análise de impacto regulatório – AIR, conforme o art. 12, §3º, inciso II, da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 06.11.2019, assim como o plano para avaliação de impacto posterior, previsto no §4º do art. 12 mesma Portaria, sem prejuízo do acompanhamento das repercussões dos normativos, por meio dos desdobramentos naturais da atividade de supervisão.
- Anexos


