Decisão do colegiado de 22/04/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – RIOLOAN 2 COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS – PROC. SEI 19957.000380/2020-63
Reg. nº 1704/20Relator: SEP
Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Rioloan 2 Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros contra decisão proferida pelo Colegiado em 11.02.2020 (“Decisão”), que manteve multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM n° 480/09, do Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2019.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 55/2020-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não conhecimento do pedido de reconsideração apresentado, com a consequente manutenção da Decisão.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


