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Decisão do colegiado de 22/04/2020

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

 Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – RIOLOAN 2 COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS – PROC. SEI 19957.000380/2020-63

Reg. nº 1704/20
Relator: SEP

Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Rioloan 2 Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros contra decisão proferida pelo Colegiado em 11.02.2020 (“Decisão”), que manteve multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM n° 480/09, do Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2019.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 55/2020-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não conhecimento do pedido de reconsideração apresentado, com a consequente manutenção da Decisão.

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