Decisão do colegiado de 24/04/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – REGULAMENTAÇÃO SOBRE PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO A DISTÂNCIA EM ASSEMBLEIAS DE DEBENTURISTAS – PROC. SEI 19957.002993/2020-35
Reg. nº 1815/20Relator: DFP/SDM
O Colegiado iniciou a discussão e aprovou submeter à audiência pública minuta de instrução sobre participação e votação a distância em assembleias de debenturistas. O objetivo é estabelecer condições para que as companhias realizem assembleias digitais para titulares de debêntures de emissão de companhias abertas ofertadas publicamente ou admitidas à negociação em mercados de valores mobiliários.
A norma proposta busca dar uma resposta rápida a alguns dos desafios impostos pela pandemia da Covid-19 (coronavírus) às companhias abertas. Além disso, tendo em vista que a edição da norma decorre de situação anormal de mercado que demanda medida urgente para garantir seu regular funcionamento, o Colegiado deliberou dispensar o normativo de análise de impacto regulatório – AIR, conforme o art. 12, §3º, inciso II, da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 06.11.2019, assim como o plano para avaliação de impacto posterior, previsto no §4º do art. 12 mesma Portaria, sem prejuízo do acompanhamento das repercussões dos normativos, por meio dos desdobramentos naturais da atividade de supervisão.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


