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Decisão do colegiado de 05/05/2020

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA. – PROC. SEI 19957.006859/2018-99

Reg. nº 1789/20
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto por Safra Serviços de Administração Fiduciária Ltda. (“Recorrente”), na qualidade de administradora do Ilan Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado (“Fundo”), contra decisão da Superintendência Geral - SGE (“Decisão”) que julgou procedente o lançamento do crédito tributário correspondente à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/N°72/377, que diz respeito às Taxas de Fiscalização dos 4 (quatro) trimestres de 2015 e do 1º (primeiro) trimestre de 2016, pelo registro de Fundo de Investimento.

Na Decisão, a SGE considerou que os recolhimentos realizados pelo Recorrente seriam insuficientes à quitação do crédito tributário. Ao analisar os documentos apresentados no recurso, a Superintendência Administrativo-Financeira – SAD verificou, por meio da Gerência de Arrecadação – GAC, que o Fundo foi transformado em fundo de investimento em cotas a partir de 05.09.2014. Sendo assim, a Gerência de Acompanhamento de Fundos - GIFI promoveu a devida alteração cadastral referente àquela data, e, na sequência, a GAC observou que os recolhimentos realizados foram suficientes e tempestivos para dar quitação às referidas Taxas de Fiscalização, razão pela qual o crédito tributário foi extinto nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional.

O Colegiado, com base no Memorando nº 46/2020-CVM/SAD/GAC, deliberou, por unanimidade, pelo provimento do recurso, reconhecendo a extinção do crédito tributário.

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