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Decisão do colegiado de 12/05/2020

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CVM E O BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS - BBTS – PROC. SEI 19957.001796/2020-07

Reg. nº 1802/20
Relator: SAD

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a minuta de “Acordo de Cooperação para Movimentação Temporária de Empregados” a ser firmado entre a CVM e a BB Tecnologia e Serviços - BBTS, para formalizar o interesse mútuo das instituições na efetivação do instituto da movimentação para compor força de trabalho, previsto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112/1990, e disciplinado por meio da Portaria MP nº 193, de 3 de julho de 2018.

O Acordo tem por objetivo definir as condições e efeitos da disponibilidade de empregados da BBTS para a CVM, para exercício de atividades administrativas ou técnicas, conforme descrito no conteúdo ocupacional dos cargos movimentados, bem como estabelecer a forma de custeio destes profissionais, suas garantias, regras de relacionamento e de conduta durante o período de disponibilidade e efeitos deles decorrentes.

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