Decisão do colegiado de 12/05/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E EDUCACIONAL ENTRE A CVM E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS - ANBIMA – PROC. SEI 19957.008569/2019-61
Reg. nº 1804/20Relator: SOI
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a minuta de Acordo de Cooperação Técnica e Educacional a ser celebrado entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, com o objetivo de estabelecer mecanismos de cooperação e organização de atividades conjuntas de educação e inclusão financeiras, podendo abranger estudos e pesquisas de natureza técnica que fortaleçam as capacidades de diagnóstico, formulação, implementação e avaliação de políticas públicas educacionais e de proteção de investidores.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


