CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 12/05/2020

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 04/2020 – REGULAMENTAÇÃO SOBRE PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO A DISTÂNCIA EM ASSEMBLEIAS DE DEBENTURISTAS – PROC. SEI 19957.002993/2020-35

Reg. nº 1815/20
Relator: DFP/SDM

O Colegiado iniciou a discussão sobre os documentos da Audiência Pública SDM n° 04/2020, relativa à minuta de instrução sobre participação e votação a distância em assembleias de debenturistas, cujo objetivo é estabelecer condições para que as companhias realizem assembleias digitais para titulares de debêntures de emissão de companhias abertas ofertadas publicamente ou admitidas à negociação em mercados de valores mobiliários.

A norma proposta busca dar uma resposta rápida a alguns dos desafios impostos pela pandemia da Covid-19 (coronavírus) às companhias abertas. Além disso, tendo em vista que a edição da norma decorre de situação anormal de mercado que demanda medida urgente para garantir seu regular funcionamento, o Colegiado deliberou dispensar o normativo de análise de impacto regulatório – AIR, conforme o art. 12, §3º, inciso II, da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 06.11.2019, assim como o plano para avaliação de impacto posterior, previsto no §4º do art. 12 mesma Portaria, sem prejuízo do acompanhamento das repercussões dos normativos, por meio dos desdobramentos naturais da atividade de supervisão.

Voltar ao topo