ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 18 DE 13.05.2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
Outras Informações
Ata divulgada no site em 03.07.2020.
ALTERAÇÃO PONTUAL NA INSTRUÇÃO CVM Nº 607/19 - ENTREGA DE PROPOSTA DE ACORDO ADMINISTRATIVO EM PROCESSO DE SUPERVISÃO POR MEIO ELETRÔNICO – PROC. SEI 19957.003290/2020-24
Reg. nº 2894/00Relator: SDM
O Colegiado aprovou a edição da Instrução CVM nº 624/20, que promove alteração pontual na Instrução CVM nº 607/19, que dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da Autarquia.
O objetivo da alteração da norma é possibilitar a entrega de proposta de Acordo Administrativo em processo de Supervisão por meio de correspondência eletrônica, como parte das medidas adotadas em resposta à pandemia da Covid-19 (coronavírus). Também foi expressamente excepcionado o prazo mínimo de 10 dias úteis no que diz respeito a prazos de negociação de propostas de termo de compromisso.
Em função de seu caráter pontual, as alterações não foram submetidas à (i) análise de impacto regulatório – AIR, conforme o art. 12, §1º, inciso V, da Portaria de Regulação da CVM (Portaria CVM/PTE/N° 190/2019); e (ii) à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria de Regulação da CVM.
A Instrução CVM nº 624/20 entrará em vigor na data de sua publicação, consoante o disposto no art. 4°, parágrafo único, do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, justificada a urgência por se tratar de medida tomada para enfrentamento, no âmbito do mercado de capitais, de repercussões da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
- Anexos
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 04/2020 – REGULAMENTAÇÃO SOBRE PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO A DISTÂNCIA EM ASSEMBLEIAS DE DEBENTURISTAS – PROC. SEI 19957.002993/2020-35
Reg. nº 1815/20Relator: DFP/SDM
O Colegiado finalizou a discussão sobre os documentos da Audiência Pública SDM n° 04/2020, tendo aprovado a edição da Instrução CVM nº 625/20, que dispõe sobre participação e votação a distância em assembleias de debenturistas, e altera dispositivos da Instrução CVM nº 476/09 e da Instrução CVM nº 583/16.
A norma regulamenta a realização de assembleias digitais por parte de titulares de debêntures, notas promissórias e certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio, na esteira da Medida Provisória nº 931/20 e da recente alteração à Instrução CVM nº 481/09, por meio das Instruções CVM nºs 622/20 e 623/20, as quais também são parte das medidas adotadas em resposta aos desafios impostos pela pandemia da COVID-19 (coronavírus). Além disso, tendo em vista que a edição da norma decorre de situação anormal de mercado que demanda medida urgente para garantir seu regular funcionamento, o Colegiado deliberou dispensar o normativo de análise de impacto regulatório – AIR, conforme o art. 12, §3º, inciso II, da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 06.11.2019, assim como o plano para avaliação de impacto posterior, previsto no §4º do art. 12 mesma Portaria, sem prejuízo do acompanhamento das repercussões dos normativos, por meio dos desdobramentos naturais da atividade de supervisão.
A Instrução CVM nº 625/20 entrará em vigor na data de sua publicação, consoante o disposto no art. 4°, parágrafo único, do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, justificada a urgência por se tratar de medida tomada para enfrentamento, no âmbito do mercado de capitais, de repercussões da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
- Anexos


