Decisão do colegiado de 13/05/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 04/2020 – REGULAMENTAÇÃO SOBRE PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO A DISTÂNCIA EM ASSEMBLEIAS DE DEBENTURISTAS – PROC. SEI 19957.002993/2020-35
Reg. nº 1815/20Relator: DFP/SDM
O Colegiado finalizou a discussão sobre os documentos da Audiência Pública SDM n° 04/2020, tendo aprovado a edição da Instrução CVM nº 625/20, que dispõe sobre participação e votação a distância em assembleias de debenturistas, e altera dispositivos da Instrução CVM nº 476/09 e da Instrução CVM nº 583/16.
A norma regulamenta a realização de assembleias digitais por parte de titulares de debêntures, notas promissórias e certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio, na esteira da Medida Provisória nº 931/20 e da recente alteração à Instrução CVM nº 481/09, por meio das Instruções CVM nºs 622/20 e 623/20, as quais também são parte das medidas adotadas em resposta aos desafios impostos pela pandemia da COVID-19 (coronavírus). Além disso, tendo em vista que a edição da norma decorre de situação anormal de mercado que demanda medida urgente para garantir seu regular funcionamento, o Colegiado deliberou dispensar o normativo de análise de impacto regulatório – AIR, conforme o art. 12, §3º, inciso II, da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 06.11.2019, assim como o plano para avaliação de impacto posterior, previsto no §4º do art. 12 mesma Portaria, sem prejuízo do acompanhamento das repercussões dos normativos, por meio dos desdobramentos naturais da atividade de supervisão.
A Instrução CVM nº 625/20 entrará em vigor na data de sua publicação, consoante o disposto no art. 4°, parágrafo único, do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, justificada a urgência por se tratar de medida tomada para enfrentamento, no âmbito do mercado de capitais, de repercussões da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


