Decisão do colegiado de 13/05/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
ALTERAÇÃO PONTUAL NA INSTRUÇÃO CVM Nº 607/19 - ENTREGA DE PROPOSTA DE ACORDO ADMINISTRATIVO EM PROCESSO DE SUPERVISÃO POR MEIO ELETRÔNICO – PROC. SEI 19957.003290/2020-24
Reg. nº 2894/00Relator: SDM
O Colegiado aprovou a edição da Instrução CVM nº 624/20, que promove alteração pontual na Instrução CVM nº 607/19, que dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da Autarquia.
O objetivo da alteração da norma é possibilitar a entrega de proposta de Acordo Administrativo em processo de Supervisão por meio de correspondência eletrônica, como parte das medidas adotadas em resposta à pandemia da Covid-19 (coronavírus). Também foi expressamente excepcionado o prazo mínimo de 10 dias úteis no que diz respeito a prazos de negociação de propostas de termo de compromisso.
Em função de seu caráter pontual, as alterações não foram submetidas à (i) análise de impacto regulatório – AIR, conforme o art. 12, §1º, inciso V, da Portaria de Regulação da CVM (Portaria CVM/PTE/N° 190/2019); e (ii) à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria de Regulação da CVM.
A Instrução CVM nº 624/20 entrará em vigor na data de sua publicação, consoante o disposto no art. 4°, parágrafo único, do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, justificada a urgência por se tratar de medida tomada para enfrentamento, no âmbito do mercado de capitais, de repercussões da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


