Decisão do colegiado de 19/05/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E O BANCO CENTRAL DO BRASIL – PROC. SEI 19957.004301/2019-50
Reg. nº 1809/20Relator: SMI
Trata-se de proposta apresentada pela Superintendência de Relações com Mercado e Intermediários - SMI para a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a CVM e o Banco Central do Brasil, tendo por objeto permitir à CVM, no exercício das suas atribuições, a utilização do mecanismo de consulta às informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (“CCS”), para fins de instrução de processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações possivelmente estiver envolvido.
A Diretora Flávia Perlingeiro solicitou esclarecimento quanto à aplicação do entendimento da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM – PFE/CVM a respeito da possibilidade de celebração do acordo de cooperação por prazo indeterminado. A PFE/CVM, retificando a posição externada quanto a outro acordo de cooperação, na Reunião do Colegiado 12/2020, de 07.04.2020, esclareceu ser possível a adoção de prazo indeterminado, nos moldes previstos na minuta de acordo submetida ao Colegiado, não sendo aplicável, no caso, a restrição prevista no art. 57 da Lei n° 8.666/1993, à luz do disposto no art. 116, caput, da mesma lei, tendo em vista especialmente que nesses casos o acordo tem por objeto o acesso e/ou utilização de cadastro mantido pelo ente público signatário.
Por unanimidade, o Colegiado aprovou a minuta do Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a CVM e o Banco Central do Brasil.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


