CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 02/06/2020

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.


PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO – ALTERAÇÃO EM DISPOSITIVOS DA DELIBERAÇÃO CVM Nº 749/2016 – PROC. SEI 19957.000974/2020-74

Reg. nº 1806/20 (Pedido de vista DHM)
Relator: SGE

Trata-se de retomada da análise da proposta apresentada pela Superintendência Geral – SGE para alterações pontuais na Deliberação CVM nº 749/2016, que dispõe, essencialmente, sobre a autorização para reprodução e utilização da sigla, do logotipo e do slogan da CVM.

De acordo com a proposta, a análise do requerimento de que trata a norma competirá ao Superintendente Geral, após manifestações da Assessoria de Comunicação Social - ASC e da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores – SOI, em substituição ao antigo Comitê de Comunicação.

Após pedido de vista na reunião de 19.05.2020, o Diretor Henrique Machado submeteu novamente o assunto à apreciação do Colegiado com voto favorável à proposta apresentada pelo Superintende Geral.

Na oportunidade, em linha com sua manifestação de voto realizada na reunião Colegiado de 11 de julho de 2017, o Diretor expôs sua avaliação quanto à urgência e relevância da atualização e aprimoramento das regras sobre a organização, atribuições e funcionamento dos órgãos deliberativos da CVM, inclusive a estrutura de comitês da autarquia, em linha com os princípios que orientam o comando legal descrito no art. 6° da Lei n° 6.385/76 e regramento infralegal sobre a matéria.

Consignou, ainda, que a revisão do regimento interno da autarquia muito se beneficiaria de uma análise comparada com o regimento interno das demais entidades supervisoras e reguladoras do sistema financeiro e das diversas agências reguladoras. A par das marcantes singularidades de cada um desses normativos, decorrentes da diversidade de marcos legais, de mercados regulados e até de cultura organizacional, o Diretor apontou a existência de similaridades resultantes da natureza das atribuições legais e das lições aprendidas no desenvolvimento institucional de cada qual.

Consoante destacado na reunião pelo Superintende Geral e em linha com o Parecer da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM – PFE/CVM constante dos autos, o Colegiado deliberou alterar a minuta de Deliberação apresentada para fazer constar o dia 01 de julho de 2020 como a data para sua entrada em vigor, em atenção ao disposto no Decreto n° 10.139/19. Sendo assim, por unanimidade, o Colegiado aprovou a edição da Deliberação CVM nº 857/2020.

Voltar ao topo