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Decisão do colegiado de 01/07/2020

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – NOVA NORMA RELATIVA ÀS COMPANHIAS SECURITIZADORAS – PROC. SEI 19957.000471/2019-65

Reg. nº 1640/98
Relator: SDM

O Colegiado iniciou a discussão sobre minuta de nova norma relativa às companhias securitizadoras de direitos creditórios, emissoras de valores mobiliários ofertados publicamente, propondo alterações nas Instruções CVM nos 358/02, 414/04, 480/09, 510/11 e 600/18.

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