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Decisão do colegiado de 06/07/2020

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC 02/2020 – MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE APROVA O DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 16 – PROC. SEI 19957.004091/2020-33

Reg. nº 1840/20
Relator: SNC

O Colegiado iniciou a discussão e aprovou a edição da Deliberação CVM nº 859/20, após a audiência pública SNC n° 02/2020, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 16 do CPC.

A revisão promove alterações no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Arrendamentos, em decorrência de benefícios relacionados à Covid-19, concedidos a arrendatários em contratos de arrendamento. Tais alterações se referem a um expediente prático não mandatório às entidades, que disponibiliza uma resposta rápida no enfrentamento de um dos vários desafios impostos pela pandemia da Covid-19 e está plenamente alinhado à alteração da IFRS 16 – Leases, aprovada pelo IASB - International Accounting Standards Board no fim de maio de 2020.

A Deliberação CVM nº 859/20 entrará em vigor na data de sua publicação, consoante o disposto no art. 4°, parágrafo único, do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, justificada a urgência por se tratar de medida tomada para enfrentamento, no âmbito do mercado de capitais, de repercussões da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

As alterações se aplicam aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2020, e àqueles cujas demonstrações financeiras não tenham sido autorizadas para divulgação na data de publicação desta Deliberação.

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