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Decisão do colegiado de 08/07/2020

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – NOVA NORMA RELATIVA ÀS COMPANHIAS SECURITIZADORAS – PROC. SEI 19957.000471/2019-65

Reg. nº 1640/98
Relator: SDM

O Colegiado continuou a discussão e aprovou submeter à audiência pública minuta de nova norma relativa às companhias securitizadoras de direitos creditórios, emissoras de valores mobiliários ofertados publicamente, propondo alterações nas Instruções CVM nos 358/02, 414/04, 480/09, 510/11 e 600/18.

A norma proposta visa estabelecer um regime próprio e específico para companhias securitizadoras, que, atualmente, são enquadradas, para fins regulatórios, na mesma regra que dispõe sobre o registro de emissores admitidos a negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários – a Instrução CVM nº 480/09.

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