Decisão do colegiado de 08/07/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – NOVA NORMA RELATIVA ÀS COMPANHIAS SECURITIZADORAS – PROC. SEI 19957.000471/2019-65
Reg. nº 1640/98Relator: SDM
O Colegiado continuou a discussão e aprovou submeter à audiência pública minuta de nova norma relativa às companhias securitizadoras de direitos creditórios, emissoras de valores mobiliários ofertados publicamente, propondo alterações nas Instruções CVM nos 358/02, 414/04, 480/09, 510/11 e 600/18.
A norma proposta visa estabelecer um regime próprio e específico para companhias securitizadoras, que, atualmente, são enquadradas, para fins regulatórios, na mesma regra que dispõe sobre o registro de emissores admitidos a negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários – a Instrução CVM nº 480/09.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


