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Decisão do colegiado de 21/07/2020

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – DVG1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES (ATUAL D+1 FUNDO DE INVESTIMENTOS EM AÇÕES) – PROC. RJ2015/3721

Reg. nº 1856/20
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto por Oliveira Trust Servicer S/A, na qualidade de administradora do DVG1 Fundo de Investimento em Ações, atual D+1 Fundo de Investimentos em Ações, contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/N° 510/317, que diz respeito às taxas de fiscalização referentes aos 4 trimestres de 2012 e 2013, e aos 1º e 2º trimestres de 2014, pelo registro de Fundo de Investimento.

O Colegiado, com base no Memorando nº 71/2020-CVM/SAD/GAC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.

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