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Decisão do colegiado de 21/07/2020

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO – REALIZAÇÃO DE DEPOIMENTOS POR VIDEOCONFERÊNCIA – PROC. SEI 19957.004548/2020-18

Reg. nº 1860/20
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição da Deliberação CVM nº 861/20, que estabelece procedimentos para a realização de depoimentos por meio de tele e videoconferência no âmbito da atuação sancionadora da Autarquia.

A medida considera a intensificação da importância das atividades digitais de trabalho no atual contexto de evolução tecnológica, buscando proporcionar, também, economicidade, efetividade e segurança para a Autarquia e demais envolvidos.

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