Decisão do colegiado de 21/07/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO – REALIZAÇÃO DE DEPOIMENTOS POR VIDEOCONFERÊNCIA – PROC. SEI 19957.004548/2020-18
Reg. nº 1860/20Relator: SDM
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição da Deliberação CVM nº 861/20, que estabelece procedimentos para a realização de depoimentos por meio de tele e videoconferência no âmbito da atuação sancionadora da Autarquia.
A medida considera a intensificação da importância das atividades digitais de trabalho no atual contexto de evolução tecnológica, buscando proporcionar, também, economicidade, efetividade e segurança para a Autarquia e demais envolvidos.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


