Decisão do colegiado de 22/07/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 08/2019 – ALTERAÇÕES DE NORMAS SOBRE CERTIFICADOS DE DEPÓSITO DE VALORES MOBILIÁRIOS – BDR – PROC. SEI 19957.000017/2019-12
Reg. nº 1474/19Relator: SDM
O Colegiado finalizou a discussão sobre os documentos da audiência pública SDM nº 08/2019, tendo aprovado a edição da Resolução CVM nº 03/2020, que atualiza as regras relacionadas a certificados de depósito de valores mobiliários – BDR, promovendo alterações nas Instruções CVM nº 332/00, 359/02, 471/08, 476/09, 480/09 e 555/14.
A norma flexibiliza exigências para a captação de recursos por emissores e amplia as possibilidades de investidores acessarem ativos no exterior. Dentre as mudanças ocorridas por meio da nova norma, destacam-se:
(i) permissão para que os BDR sejam lastreados (a) em ações emitidas por emissores estrangeiros com ativos ou receitas no Brasil ou (b) em títulos de dívida, inclusive emitidos por companhias abertas brasileiras;
(ii) permissão para que, a depender do mercado em que os valores mobiliários lastro dos BDR Nível I sejam listados, investidores que não sejam considerados qualificados possam negociá-los; e
(iii) previsão de emissão de BDR lastreados em cotas de fundos de índice admitidas à negociação no exterior.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


