Decisão do colegiado de 11/08/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROCS. SEI 19957.009590/2018-01 E 19957.000861/2019-35
Reg. nº 1321/19 e 1355/19Relator: SGE
Trata-se de pedido de prorrogação do prazo para cumprimento do Termo de Compromisso firmado no âmbito dos Processos Administrativos 19957.009590/2018-01 e 19957.000861/2019-35, aprovado pelo Colegiado em reunião de 11.02.2020, apresentado por Empiricus Research Publicações Ltda. (“Empiricus”), Inversa Publicações Ltda. (“Inversa”), Leonardo Pontes dos Reis, Leandro Augusto Petrokas, Alexandre Mastrocinque, André Roque de Barros, Felipe Abi-Acl de Miranda, Felipe Antunes Paletta, Fernando Ferrer de Azevedo, Gesley Henrique Florentino, João Luiz Piccioni Junior, Luiz Francisco Rogé Ferreira, Marink Martins de Souza Jr., Max Felipe Bohm, Rodolfo Cirne Amstalden, Ruy Shimabukuro Beccaria Hungria e Sergio Altran Oba (em conjunto, “Compromitentes”).
O referido Termo de Compromisso, publicado no Diário Eletrônico da CVM em 04.03.2020, contemplava resumidamente os seguintes compromissos:
(i) cláusula 1ª, itens “i” a “xvii”: pagamento à CVM dos seguintes valores totais: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para Empiricus, em 4 prestações mensais e consecutivas; R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para Inversa, parcelados em 2 prestações mensais e consecutivas; e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada pessoa natural, em parcela única, totalizando o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais);
(ii) cláusula 2ª: obter credenciamento de todos os Compromitentes para a atividade de analista de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM nº 598/2018, perante entidade autorizada pela CVM (APIMEC – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais), no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do Termo de Compromisso no “Diário Eletrônico” da CVM;
(iii) cláusula 3ª, item “i”: protocolo, pela Empiricus, de petição de renúncia da pretensão formulada em juízo (Processo nº 5027620-80.2018.4.03.6100), no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Termo de Compromisso no Diário Eletrônico da CVM; e
(iv) cláusula 3ª, item “ii”: protocolo, pela Empiricus, de petição junto ao Ministério Público Federal, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Termo de Compromisso no Diário Eletrônico da CVM.
Os representantes dos Compromitentes, alegando motivo de força maior, tendo em vista a suspensão da agenda de Exames de Certificação em razão da pandemia de COVID-19, solicitaram concessão de prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para o credenciamento dos compromitentes Leonardo Pontes dos Reis e Leandro Augusto Petrokas, prazo que julgaram razoável para a (i) realização dos exames (em fase atual de reagendamento), (ii) correção e aprovação pela examinadora, (iii) divulgação dos resultados e (iv) apresentação de documentação perante a APIMEC.
O Comitê de Termo de Compromisso (“Comitê”), após manifestação favorável por parte da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM – PFE/CVM, e considerando elementos apresentados pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, entendeu ser razoável o acolhimento do pleito de concessão de prazo até 21.09.2020 para cumprimento das obrigações acima referidas, reconhecendo que o quadro fático do momento impediu, por razões que não estavam sob o controle dos Compromitentes, o cumprimento daquelas obrigações nos termos inicialmente previstos.
Assim, o Comitê recomendou ao Colegiado a aceitação do pedido dos Compromitentes de novo prazo para cumprimento da obrigação de fazer no que se refere a Leonardo Pontes dos Reis e Leandro Augusto Petrokas, de forma que o prazo seja encerrado em 21.09.2020.
O Colegiado, por unanimidade, acompanhando a manifestação do Comitê, deliberou pelo deferimento do pedido apresentado, concedendo prazo até 21.09.2020 para cumprimento da obrigação de fazer de Leonardo Pontes dos Reis e Leandro Augusto Petrokas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


