Decisão do colegiado de 26/08/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – REVISÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 308/1999 – ALTERAÇÕES RELACIONADAS AO TIPO SOCIETÁRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES PESSOAS JURÍDICAS E AO REGIME DE RESPONSABILIDADE DE SEUS SÓCIOS – PROC. SEI 19957.006874/2019-18
Reg. nº 1426/97Relator: SDM/SNC
O Colegiado iniciou a discussão do assunto e aprovou submeter à audiência pública minuta de resolução que propõe alterações na Instrução CVM nº 308/99, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
A reforma tem por objetivo principal eliminar a exigência de que auditores independentes constituídos como pessoas jurídicas se organizem sob o tipo societário de sociedade simples pura e prevejam, em seus atos constitutivos, a obrigação dos sócios de responder solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, depois de esgotados os bens da sociedade. Em contrapartida à eliminação dessa exigência, a norma propõe que os auditores que optem por limitar a responsabilidade dos sócios por obrigações sociais descrevam eventuais medidas que tenham optado por adotar, sendo possível, dessa forma, mitigar riscos de prejuízos a terceiros decorrentes de atos praticados com culpa ou dolo na prestação do serviço de auditoria.
Além disso, a fim de otimizar as atividades de supervisão da CVM, a minuta propõe a exigência de que os auditores independentes encaminhem à Autarquia suas demonstrações contábeis. Essa obrigação abrange apenas as demonstrações já ordinariamente produzidas por tais auditores, sem a necessidade de verificação por terceiros ou adaptações do conteúdo das demonstrações para o fim de atender à exigência proposta.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


