ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 37 DE 09.09.2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
Outras Informações
Ata divulgada no site em 23.06.2021.
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 01/20 – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO CVM Nº 260/1997 – PROC. SEI 19957.010008/2019-21
Reg. nº 2376/99Relator: SDM
O Colegiado iniciou e concluiu a discussão sobre os documentos da Audiência Pública SDM nº 01/2020, tendo aprovado a edição da Resolução CVM nº 6/2020, em substituição à Instrução CVM nº 260/1997, que dispõe sobre a emissão e distribuição de certificados de investimento para a produção, distribuição, exibição e infraestrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras (“CAV”).
A nova norma simplifica o procedimento de emissão e distribuição de CAV, de modo a torná-lo mais eficiente tanto do ponto de vista do regulador, como dos emissores, intermediários e investidores. As principais alterações trazidas na Resolução CVM nº 6/2020 contemplam a dispensa automática de registro da emissão e distribuição das ofertas de CAV, a exclusão da obrigação de envio de certos documentos e informações à CVM e à Agência Nacional do Cinema – ANCINE e a alteração na periodicidade dos relatórios exigidos pela norma, promovendo assim, redução no custo de observância por parte das empresas emissoras.
A referida Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, consoante o disposto no art. 4°, parágrafo único, do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, devido à premência em viabilizar a simplificação na distribuição de CAV causada pela norma, e tendo em vista a recente renovação do benefício fiscal associado ao investimento em CAV, sendo esperada uma retomada de captações por meio de tal instrumento.
Por se tratar de projeto normativo instaurado antes da entrada em vigor da Portaria CVM/PTE/nº 190, de 6 de novembro de 2019, o estudo de análise de impacto regulatório - AIR fica dispensado nos termos do art. 28 da referida Portaria.
- Anexos
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ORIENTAÇÃO TÉCNICA CPC 09 SOBRE RELATO INTEGRADO E PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC PARA ENTIDADES EM LIQUIDAÇÃO – PROC. SEI 19957.004615/2020-96 E PROC. SEI 19957.004718/2020-56
Reg. nº 1910/20Relator: SNC
O Colegiado iniciou a discussão de duas minutas de normas contábeis a serem submetidas à audiência pública em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis– CPC e o Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
As minutas se referem às propostas de:
(i) Orientação Técnica CPC 09 – Relato Integrado: equivalente ao Framework emitido pelo International Integrated Reporting Council (IIRC). Os objetivos do Relato Integrado são: melhorar a qualidade da informação disponível a provedores de capital financeiro, promover uma abordagem mais coesa e eficiente do relato corporativo e aperfeiçoar a prestação de contas e a responsabilidade pela gestão da base abrangente de capitais; e
(ii) Pronunciamento Técnico CPC para Entidades em Liquidação: a iniciativa de desenvolver a presente norma contábil é proveniente da lacuna normativa do International Accounting Standards Board (IASB), do CFC e do CPC para entidades que, de fato, já estejam em liquidação judicial, embora abarque, também, liquidações voluntárias. O objetivo é construir um conjunto de práticas contábeis consistentes e aplicáveis às entidades em liquidação, diminuindo a diversidade de práticas existentes.


