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Decisão do colegiado de 29/09/2020

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PROPOSTA DE PORTARIA E DE RESOLUÇÃO NO CONTEXTO DO DECRETO 10.139/19 – PROC. SEI 19957.011044/2019-11

Reg. nº 1738/20
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição da Resolução CVM nº 7/2020, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 (“Decreto”), conforme proposta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM.

A edição da Resolução CVM nº 7/2020 será acompanhada da publicação da Portaria CVM/PTE nº 109/2020, a qual enuncia os atos normativos vigentes editados pela CVM, em atendimento ao disposto no art. 12 do Decreto.

A Resolução CVM nº 7/2020 revoga atos normativos e outros atos sem caráter normativo como parte do processo de revisão e consolidação dos atos normativos estabelecido pelo Decreto, somando-se às revogações promovidas pela Resolução CVM nº 2/2020. Essas normas, com o passar do tempo, perderam aplicação prática, foram revogadas tacitamente ou, por outras razões, deixaram de ser relevantes para o adequado funcionamento do mercado de capitais, compreendendo: 1 Instrução, 10 Deliberações e 13 Notas Explicativas.

A entrada em vigor da Resolução CVM nº 7/2020 na data de sua publicação se justifica em função da necessidade de adequação ao disposto no art. 12 do Decreto até 30 de setembro de 2020, estando alinhada à vigência da Portaria CVM/PTE nº 109/2020.

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