Decisão do colegiado de 29/09/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE PORTARIA E DE RESOLUÇÃO NO CONTEXTO DO DECRETO 10.139/19 – PROC. SEI 19957.011044/2019-11
Reg. nº 1738/20Relator: SDM
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição da Resolução CVM nº 7/2020, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 (“Decreto”), conforme proposta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM.
A edição da Resolução CVM nº 7/2020 será acompanhada da publicação da Portaria CVM/PTE nº 109/2020, a qual enuncia os atos normativos vigentes editados pela CVM, em atendimento ao disposto no art. 12 do Decreto.
A Resolução CVM nº 7/2020 revoga atos normativos e outros atos sem caráter normativo como parte do processo de revisão e consolidação dos atos normativos estabelecido pelo Decreto, somando-se às revogações promovidas pela Resolução CVM nº 2/2020. Essas normas, com o passar do tempo, perderam aplicação prática, foram revogadas tacitamente ou, por outras razões, deixaram de ser relevantes para o adequado funcionamento do mercado de capitais, compreendendo: 1 Instrução, 10 Deliberações e 13 Notas Explicativas.
A entrada em vigor da Resolução CVM nº 7/2020 na data de sua publicação se justifica em função da necessidade de adequação ao disposto no art. 12 do Decreto até 30 de setembro de 2020, estando alinhada à vigência da Portaria CVM/PTE nº 109/2020.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


