Decisão do colegiado de 27/10/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
COMUNICADO AO MERCADO – ADMISSÃO DE PARTICIPANTES AO SANDBOX REGULATÓRIO – PROC. SEI 19957.007440/2020-79
Reg. nº 1472/19Relator: CDS
Por unanimidade, o Colegiado aprovou, nos termos do art. 3º, §1º, da Instrução CVM nº 626/2020, o Comunicado ao Mercado sobre o primeiro processo de admissão de participantes ao sandbox regulatório da CVM, a ser divulgado na página da CVM na rede mundial de computadores, juntamente com as informações e documentos necessários à apresentação de propostas de participação pelos interessados.
De acordo com o Comitê de Sandbox, neste primeiro processo de admissão, a CVM selecionará até 7 participantes para o sandbox regulatório, podendo, em função das propostas recebidas, aumentar excepcionalmente o número de participantes, conforme o art. 3º, §2º, da Instrução CVM nº 626/2020.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


