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Decisão do colegiado de 27/10/2020

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR


Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - ATIVIDADE DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO - REVISÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 521/12 – PROC. SEI 19957.007349/2020-53

Reg. nº 1962/20
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição da Resolução CVM nº 9/2020, que dispõe sobre a atividade de classificação de risco de crédito no mercado de valores mobiliários, como parte da consolidação de atos normativos determinada pelo Decreto nº 10.139/2019.

De acordo com a proposta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, a nova norma reflete a revisão da Instrução CVM nº 521/2012, com a atualização de referências, exclusão de dispositivos e aprimoramentos redacionais pontuais. Por não gerar mudanças de mérito nas obrigações vigentes, a Resolução CVM nº 9/2020 não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 06.11.2019.

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