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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 43 DE 29.10.2020

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

Outras Informações

Ata divulgada no site em 23.06.2021.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – NOVA NORMA SOBRE FUNDOS DE INVESTIMENTO - REVISÃO DAS INSTRUÇÕES CVM Nº 555/2014 E Nº 356/2001 – PROC. SEI 19957.009249/2019-28

Reg. nº 5474/07
Relator: SDM

O Colegiado continuou a discussão do tema e aprovou submeter à audiência pública minuta de resolução sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como a prestação de serviços para os fundos, incluindo anexos normativos referentes aos fundos de investimento financeiros e aos fundos de investimento em direitos creditórios. As inovações propostas na nova norma sobre fundos de investimento têm como principal fundamento a Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).

Ademais, considerando o trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a minuta abrange dois itens da Agenda Regulatória da CVM para 2020, que seriam tratados separadamente, referentes à modernização: (i) da norma geral de fundos de investimento (Instrução CVM nº 555/2014); e (ii) da norma dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC (Instrução CVM nº 356/2001).

A norma proposta busca refletir avanços no sentido de objetivos fundamentais, como o funcionamento eficiente do mercado e a redução dos custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores, mandato fundamental da Autarquia.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 50 – CONTRATOS DE SEGURO (CORRESPONDENTE À IFRS 17) – PROC. SEI 19957.007951/2020-91

Reg. nº 2012/20
Relator: SNC

Inicialmente, representantes da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP realizaram apresentação sobre os principais impactos da adoção do IFRS 17 na indústria de seguros no Brasil. Na sequência, após relato da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, o Colegiado iniciou a discussão sobre a minuta de Resolução que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 50 – Contratos de Seguro, correspondente à IFRS 17 – Insurance Contracts.

O CPC 50 pretende substituir o CPC 11 - norma atualmente vigente sobre Contratos de Seguro – após o processo de revisão das normas internacionais de contabilidade realizada pelo IASB - International Accounting Standards Board. O objetivo do referido Pronunciamento é assegurar que uma entidade forneça informações relevantes que representem de forma fidedigna a essência desses contratos, por meio de um modelo de contabilidade consistente. Essas informações fornecem uma base para os usuários das demonstrações contábeis avaliarem o efeito que os contratos de seguros têm na posição financeira, no desempenho financeiro e nos fluxos de caixa da entidade.

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