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Decisão do colegiado de 29/10/2020

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 50 – CONTRATOS DE SEGURO (CORRESPONDENTE À IFRS 17) – PROC. SEI 19957.007951/2020-91

Reg. nº 2012/20
Relator: SNC

Inicialmente, representantes da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP realizaram apresentação sobre os principais impactos da adoção do IFRS 17 na indústria de seguros no Brasil. Na sequência, após relato da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, o Colegiado iniciou a discussão sobre a minuta de Resolução que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 50 – Contratos de Seguro, correspondente à IFRS 17 – Insurance Contracts.

O CPC 50 pretende substituir o CPC 11 - norma atualmente vigente sobre Contratos de Seguro – após o processo de revisão das normas internacionais de contabilidade realizada pelo IASB - International Accounting Standards Board. O objetivo do referido Pronunciamento é assegurar que uma entidade forneça informações relevantes que representem de forma fidedigna a essência desses contratos, por meio de um modelo de contabilidade consistente. Essas informações fornecem uma base para os usuários das demonstrações contábeis avaliarem o efeito que os contratos de seguros têm na posição financeira, no desempenho financeiro e nos fluxos de caixa da entidade.

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