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Decisão do colegiado de 03/11/2020

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – SOCIEDADES BENEFICIÁRIAS DE RECURSOS ORIUNDOS DE INCENTIVOS FISCAIS - CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 10.139/2019 – PROC. SEI 19957.007629/2020-61

Reg. nº 1966/20
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição da Resolução CVM nº 10/2020, que dispõe sobre sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais, em substituição às Instruções CVM nos 265/1997 e 427/2006.

A medida faz parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/2019. Por não acarretar mudanças de mérito nas regras vigentes, a Resolução CVM nº 10/2020 não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 06.11.2019, bem como conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria.

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