Decisão do colegiado de 03/11/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – SOCIEDADES BENEFICIÁRIAS DE RECURSOS ORIUNDOS DE INCENTIVOS FISCAIS - CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 10.139/2019 – PROC. SEI 19957.007629/2020-61
Reg. nº 1966/20Relator: SDM
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição da Resolução CVM nº 10/2020, que dispõe sobre sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais, em substituição às Instruções CVM nos 265/1997 e 427/2006.
A medida faz parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/2019. Por não acarretar mudanças de mérito nas regras vigentes, a Resolução CVM nº 10/2020 não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 06.11.2019, bem como conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


