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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 46 DE 11.11.2020

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

Outras Informações

Ata divulgada no site em 23.06.2021.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DO REGIME INFORMACIONAL DE COMPANHIAS – INSTRUÇÃO CVM Nº 480/2009 – PROC. SEI 19957.004286/2019-40

Reg. nº 1673/20
Relator: SDM

O Colegiado continuou a discussão do tema e aprovou submeter à audiência pública minuta de resolução que propõe alterações na Instrução CVM nº 480/2009, com o objetivo de reduzir o custo de observância regulatória e de aprimorar o regime informacional dos emissores de valores mobiliários com a inclusão de informações que reflitam aspectos sociais, ambientais e de governança corporativa (ASG). A proposta também contempla aprimoramentos diversos à Instrução CVM nº 480/2009, fruto da experiência da CVM com sua supervisão e aplicação.

As medidas propostas com objetivo de simplificar a prestação de informações por parte de emissores se referem principalmente ao conteúdo do formulário de referência, e contemplam:

(i) eliminação de informações já prestadas pelos emissores em outros documentos que devem ser tornados públicos, como demonstrações financeiras, estatuto social e acordos de acionistas;

(ii) redução, de três para um exercício social, do período que deve ser abrangido pela maior parte das informações previstas no documento;

(iii) reordenação dos campos do formulário de referência, com objetivo de tornar a sequência das informações mais intuitiva;

(iv) dispensa de divulgação de sucessivos comunicados sobre transações correlatas envolvendo partes relacionadas quando efetuadas em bases rotineiras, no curso normal dos negócios e sujeitas a um mesmo processo de aprovação; e

(v) harmonização entre o formulário de referência e o comunicado de critérios de reporte de transações com partes relacionadas (previsto no art. 30-XXXIII da Instrução CVM nº 480/09).

Quanto ao aprimoramento da prestação de informações ligadas a ASG, de modo a atender à crescente demanda de investidores pelo tema, foram propostos:

(i) maior destaque à divulgação de fatores de risco sociais, ambientais e climáticos;

(ii) exigência de posicionamento dos emissores sobre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relevantes no contexto de seus negócios;

(iii) necessidade de emissores que não divulgam relatórios de sustentabilidade ou não adotam indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais de explicarem o motivo de não o fazerem (“pratique-ou-explique”); e

(iv) informações sobre diversidade nos cargos de administração e entre os empregados dos emissores.

REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.404/76 NO ÂMBITO DO “DOING BUSINESS” – PROC. SEI 19957.005520/2019-56

Reg. nº 1763/20
Relator: SDM/SPL

A Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL (i) relatou ao Colegiado a necessidade de regulamentação de dispositivos da Lei nº 6.404/1976, em função da previsão de edição de Medida Provisória relacionada a aspectos avaliados no âmbito do “Doing Business” do Banco Mundial; e (ii) destacou a necessidade priorização da referida regulamentação, tendo em vista a previsão de avaliação da norma a ser realizada no primeiro semestre de 2022.

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